O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os trabalhos
desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de
Recursos Hídricos (CT - PLAGRHI), a qual propõe alterações do Estatuto;
Considerando que o prazo
atual para convocação das reuniões é muito longo, ocasionando um elevado número
de reuniões extraordinárias;
Considerando que após
verificação de presença havia 36 (trinta e seis) membros com direito a voto
presentes, estando de acordo com o previsto
no parágrafo 2º do Artigo 27 do Estatuto do CBH-BPG .
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as
seguintes alterações no Estatuto do CBH-BPG:
Retificar
Capítulo V - DAS REUNIÕES E PROCEDIMENTOS
Artigo 22
a)
Onde se lê:
As convocações para as reuniões do CBH-BPG serão feitas com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, no caso de reuniões ordinárias e, de 10 (dez) dias para as
reuniões extraordinárias.
Leia-se: As convocações para as
reuniões do CBH-BPG serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no
caso de reuniões ordinárias e, de 05 (cinco) dias para as reuniões
extraordinárias.
Artigo 2º - Fica estabelecido que as
presentes alterações do Estatuto entram em vigor a partir da sua aprovação pela
plenária do CBH-BPG.
Barretos, 27 de março de 2001.