DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 028/2001, de 27/03/2001

 

Aprova alterações do Estatuto propostas pela CT - PLAGRHI

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT - PLAGRHI), a qual propõe alterações do Estatuto;

Considerando que o prazo atual para convocação das reuniões é muito longo, ocasionando um elevado número de reuniões extraordinárias;

Considerando que após verificação de presença havia 36 (trinta e seis) membros com direito a voto presentes, estando de acordo com o previsto  no parágrafo 2º do Artigo 27 do Estatuto do CBH-BPG .

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes alterações no Estatuto do CBH-BPG:

 

Retificar

 

Capítulo V - DAS REUNIÕES E PROCEDIMENTOS

 

Artigo 22

a)     Onde se lê: As convocações para as reuniões do CBH-BPG serão feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de reuniões ordinárias e, de 10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias.

 

Leia-se: As convocações para as reuniões do CBH-BPG serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de reuniões ordinárias e, de 05 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias.

 

Artigo 2º - Fica estabelecido que as presentes alterações do Estatuto entram em vigor a partir da sua aprovação pela plenária do CBH-BPG.

 

 

Barretos, 27 de março de 2001.